Alteração do Regimento Interno do CNJ para disciplinar julgamentos virtuais do Conselho. Não há impacto direto nas competências, deveres ou responsabilidades de notários e registradores.
Trata de organização procedimental interna do CNJ (sessões virtuais do Plenário). Não regula atribuições, deveres, direitos ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais, nem toca em emolumentos, fiscalização, concurso, vacância ou certificação digital. É administrativo puro do Poder Judiciário.
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Alteração do Regimento Interno do Conselho para adaptá-lo às regras da Resolução CNJ nº
591/2024 quanto ao julgamento de processos em sessões virtuais
O Plenário, por unanimidade, alterou o Regimento Interno do CNJ, adaptando-o às regras da
Resolução CNJ nº 591/2024 quanto ao julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário.
A alteração prevê que os julgamentos no Plenário Virtual serão públicos, com acesso direto, em
tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, exceto quando se tratar de processo sigiloso.
O relator deverá inserir a ementa, o relatório e o voto no ambiente virtual no início da sessão de
julgamento. Os votos dos demais conselheiros serão divulgados à medida que forem proferidos.
Iniciado o julgamento, os conselheiros terão até 6 dias úteis para se manifestar.
A norma prevê 6 opções no painel eletrônico de votação: i) acompanhar o relator; ii) acompanhar o
relator, com ressalva de entendimento; iii) divergir do relator; iv) acompanhar a divergência; v) pedir vista;
vi) destacar para sessão presencial.
Além disso, permite a devolução de pedidos de vista solicitados em sessão virtual e prosseguir o
julgamento em sessão virtual ou presencial.
Ficou expressa a possibilidade de renovar a sustentação oral, nos casos cabíveis, quando ocorre
destaque da sessão virtual para a presencial.
As partes, o Ministério Público, o Conselho Federal da OAB e as associações nacionais de juízes têm
até 48 horas antes do início da sessão para fazer o pedido de destaque. O pedido precisa ser deferido pelo relator.
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Ficou assegurado o prazo de 10 minutos para sustentação oral do interessado ou seu advogado e, no
caso dos órgãos do Poder Judiciário, do Presidente, do Vice-Presidente, do Corregedor e do procurador. O
tempo será repartido conforme o caso.
O texto especifica o prazo limite de até 48h para a juntada da sustentação oral na sessão virtual.
Compete à Secretaria Processual do CNJ disponibilizar o acesso à gravação na plataforma de julgamento.
Os advogados poderão fazer esclarecimentos sobre questão de fato, os quais serão disponibilizados,
em tempo real, no sistema de votação do Plenário.
Assim como nas disposições da Resolução CNJ nº 591/2024, as mudanças regimentais buscam
otimizar os procedimentos e garantir maior eficiência nos julgamentos virtuais.