Resolução CNJ nº 600/2024 amplia acesso de oficiais de justiça (agentes judiciais) a sistemas como Sisbajud para localização de bens e pessoas. Não impacta a rotina de notários e registradores extrajudiciais, que não são destinatários dessa permissão de acesso.
Temas
oficiais de justiçaSisbajudsistemas judiciaisexecução judicial
Motivo da relevância
Tema puramente judicial-administrativo. Disciplina atribuições e acesso tecnológico de oficiais de justiça (agentes do Poder Judiciário), não afetando delegatários de serventias extrajudiciais (notários, registradores). Sem reflexo prático na rotina de cartórios.
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Oficiais de justiça terão acesso direto ao Sisbajud e outros sistemas para localizar bens e
pessoas e facilitar o cumprimento de mandados judiciais
O Conselho aprovou, por unanimidade, a Resolução CNJ nº 600/2024, que permite, aos oficiais de
justiça, o acesso direto aos sistemas eletrônicos de pesquisa e constrição patrimonial disponíveis no Poder
Judiciário, por meio de login e senha.
A medida amplia as atribuições dos oficiais de justiça nos tribunais brasileiros e facilita o
cumprimento de mandados, pois agiliza a localização de pessoas, bens e bloqueio de valores.
Para isso, os tribunais devem cadastrar seus oficiais de justiça ativos no sistema corporativo do CNJ,
no perfil “oficial de justiça”, delimitando a comarca, seção judiciária ou vara de atuação.
O acesso aos sistemas deve se dar somente nos limites e finalidades do mandado a ser cumprido.
A permissão de acesso inclui o sistema Sisbajud. Os oficiais poderão, inclusive, lançar ordens de
bloqueio de valores. Nesse caso, recomenda-se que a ordem de penhora de bens e valores já conste nos
mandados de execução. Assim, será feita diretamente pelos oficiais de justiça tão logo certificado o transcurso
do prazo para pagamento. Sem necessidade de o processo retornar à conclusão do juiz. Tanto o CPC, art. 829,
§ 1º, quanto a Lei de Execução Fiscal - LEF, art. 7º, II já tinham determinações neste sentido.
Optou-se por não atribuir ao perfil “oficial de justiça” as funções de desbloqueio e a retirada de
restrições, a fim de garantir maior segurança cibernética. Tais funções poderão ser atribuídas aos oficiais de
justiça, apenas por delegação de magistrado, no perfil “servidor assessor”.
Se, para cumprir a ordem, for necessário o acesso a conteúdo de processo, a permissão não alcança
aqueles em sigilo ou segredo de justiça, salvo se o mandado se originar deles ou a eles se destinar.
Os tribunais devem capacitar os oficiais de justiça para estas funções por meio de cursos, o que
também será feito pelo CNJ.