Ajustes procedimentais no CNJ para uniformização de critérios na criação de cargos e unidades judiciárias. Regra de protocolo de anteprojetos até 15 de abril e prazo de 60 dias para parecer do Corregedor Nacional.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Decisão trata exclusivamente de procedimentos administrativos internos do CNJ e de critérios de criação de estruturas judiciárias (cargos, funções, unidades). Não impacta rotina de cartórios extrajudiciais nem fixa deveres/direitos de delegatários de serventias. É matéria de gestão do Poder Judiciário, não do foro extrajudicial.
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Ajuste nos critérios previstos na Resolução CNJ nº 184/2013 para a criação de cargos,
funções e unidades judiciárias
O Plenário aprovou, por unanimidade, ajustes na Resolução CNJ nº 184/2013 para tornar mais clara
a aplicação de seus critérios aos tribunais de justiça dos estados.
A norma elenca os critérios a serem observados pelo Judiciário ao elaborar anteprojetos de lei que
criem cargos, funções e unidades judiciárias.
A Resolução CNJ nº 184/2013 teve sua constitucionalidade integralmente reconhecida pelo STF.
Entretanto, por opção do próprio CNJ, a redação original da norma reduzia a obrigatoriedade de seus critérios
aos tribunais estaduais.
Enquanto, para a União, era obrigatória a emissão de um parecer de mérito, para os estados, fixava o
uso da nota técnica apenas quando cabível.
Na prática, já ocorreram situações em que anteprojetos de lei foram aprovados pelo Legislativo local
sem que tivessem sido submetidos ao Conselho previamente.
Para garantir eficiência e uniformidade ao Judiciário, a Resolução CNJ nº 184/2013 passa a prever
que seus critérios sejam aplicados também aos estados, bem como que o CNJ se manifeste antes do envio de
projetos de lei ao respectivo Poder Legislativo.
Os anteprojetos de lei devem ser protocolados no CNJ até o dia 15 de abril. O objetivo é possibilitar
a emissão de parecer no mesmo ano, em prazo compatível com as propostas orçamentárias.
Os processos administrativos de parecer de mérito sobre anteprojetos de lei serão distribuídos ao
Corregedor Nacional de Justiça, que poderá requisitar auxílio das unidades técnicas do CNJ.
O Corregedor Nacional terá 60 dias para proferir seu voto. Se o prazo não for observado, o anteprojeto
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pode ser apresentado pelo órgão do Judiciário ao Poder Legislativo, independentemente do parecer do CNJ.