Permitir retificação extrajudicial de prenomes/sobrenomes indígenas e incluir etnia/clã em língua indígena sem exigir RANI ou presença da FUNAI
Tese prática
A Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 3/2012 foi atualizada para simplificar o registro civil de pessoas indígenas, permitindo retificação extrajudicial de prenomes e sobrenomes, inclusão de etnia/clã/família como sobrenome em língua indígena, e eliminando a exigência do RANI e da presença de representante da FUNAI. Registradores devem aplicar estas novas regras imediatamente em seus cartórios.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
registro de nascimentoregistro civil de indígenasretificação extrajudicialalteração de prenome e sobrenomeprocedimentos simplificadosResolução CNJ/CNMP nº 3/2012direitos de povos indígenasaverbação à margemsegurança jurídica
Motivo da relevância
Atualização de Resolução normativa que afeta diretamente a rotina de cartórios de registro civil em todo o Brasil, estabelecendo procedimentos extrajudiciais simplificados e obrigatórios para registro tardio e retificação de dados de pessoas indígenas, com impacto estrutural nas serventias de RI.
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Plenário atualiza Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 03/2012 e simplifica o registro civil de
pessoas indígenas
O Plenário, por unanimidade, alterou a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 3/2012, a fim de alinhar
o ato normativo às especificidades culturais indígenas e às mudanças legislativas recentes quanto ao registro
civil de pessoas indígenas.
A Lei nº 14.382/2022 modificou os artigos 56 e 57 da Lei de Registros Públicos, permitindo a
alteração de prenome e sobrenome no registro civil independentemente de autorização judicial.
Para acompanhar a mudança, a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 3/2012 passa a permitir a
retificação do registro de nascimento do indígena pela via extrajudicial.
O novo texto permite lançar a etnia, grupo, clã ou família indígena como sobrenome, e não apenas a
informação dos pais como ocorria no texto anterior.
Os dados podem ser adicionados na língua indígena. Em caso de dúvida quanto a grafia correta, é
possível consultar pessoa com domínio do idioma indígena.
A alteração deve ser averbada à margem do registro de nascimento, sendo obrigatório constar em
todas as certidões emitidas o inteiro teor da averbação, com indicação do nome anterior, para fins de segurança
jurídica e de salvaguarda dos interesses de terceiros.
Quando for necessário procedimento judicial, devem ser observados os benefícios dos atos gratuitos
previstos na Lei nº 1.060/1950, levando-se em conta a situação sociocultural da pessoa indígena interessada.
Eliminou-se a obrigatoriedade do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) como
requisito para o registro tardio. Esse registro ocorre quando não há como apresentar a Declaração de Nascido
Vivo (DNV). As pessoas indígenas enfrentavam dificuldades devido às diferentes interpretações estaduais
sobre os documentos necessários. A exigência do RANI foi considerada obstáculo ao direito ao registro.
Também não é mais necessário a presença de representante da FUNAI.
Se houver dúvida ou suspeita quanto ao requerimento de registro tardio, o registrador civil pode exigir
documentos. A dúvida deve ser fundamentada e, caso persista, o caso deve ser levado ao juízo competente.
Outra mudança é quanto ao uso dos termos “integrado” e “não integrado”. Essa categorização era do
Estatuto do Índio de 1973. Os “não integrados” seriam índios isolados que vivem em grupos desconhecidos.
Já os “integrados” seriam aqueles reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem
usos, costumes e tradições característicos da sua cultura.
A categorização ficou ultrapassada, pois a Constituição de 1988 reconhece a capacidade civil plena
dos indígenas, independentemente de seu grau de "integração". Assim, a alteração retirou os termos da
resolução e destacou a autodeterminação dos povos indígenas quanto à opção do registro civil. Já o termo
“indígena” foi substituído por “pessoa indígena”.