Resolução CNJ cria comitês locais, índice e prêmio para política de atenção a pessoas em situação de rua, envolvendo mutirões semestrais de cidadania. Afeta cartórios apenas como potenciais participantes em mutirões (órgãos de identificação civil), mas não altera deveres, competências ou responsabilidades funcionais de delegatários.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
políticas judiciárias de inclusão socialmutirões de acesso à justiçacomitês interinstitucionais
Motivo da relevância
Trata de política nacional judicial de cunho assistencial e de direitos humanos. Menção a 'órgãos de identificação civil' é genérica e não fixa obrigações estruturantes sobre notários/registradores. Não regula serventias, não disciplina delegação, não cria deveres funcionais específicos. Configuração administrativa interna do CNJ com reflexo mínimo na rotina extrajudicial.
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Mudanças na Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua cria o Índice e o Prêmio
Nacional PopRuaJud, e torna obrigatória a criação de comitês locais
O Plenário, por unanimidade, aprovou alterações na Resolução CNJ nº 425/2021, que instituiu a
Política Nacional Judicial de Atenção às Pessoas em Situação de Rua.
A medida torna obrigatória a criação de comitês locais PopRuaJud, um em cada Estado e no Distrito
Federal. Os comitês devem ser estruturados em três dimensões: multinível (envolvendo 1ª e 2ª instâncias);
multissetorial (integrando diferentes ramos do Judiciário); e interinstitucional (articulação de diversos atores
do sistema de Justiça e da sociedade civil).
Pela experiência de alguns tribunais, essa configuração permite uma atuação abrangente e integrada
para enfrentar a complexidade do fenômeno da situação de rua.
A resolução também passa a exigir a realização de mutirões de cidadania e acesso à Justiça a cada 6
meses pelo menos. A intenção é garantir o acesso à documentação e serviços essenciais para a população em
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situação de rua e fortalecer redes de proteção.
Para tanto, devem contar com Defensoria Pública, Ministério Público, Advocacia, órgãos de
identificação civil, serviços de acesso à renda social, rede de proteção social, serviços de saúde e organizações
da sociedade civil.
Outra novidade da resolução é o Índice IPopRuaJud. Por meio do índice, pesquisas e painéis, o
Comitê Nacional poderá melhor gerenciar, avaliar e monitorar a execução da política nacional pelos tribunais.
Compete aos comitês locais prestar informações para o IPopRuaJud. O índice será regulamentado
por meio de portaria da presidência do CNJ.
Por fim, a alteração criou o Prêmio Nacional PopRuaJud para fortalecer e incentivar a adequada
execução da política.
As modificações alinham-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da agenda global de
direitos humanos, especialmente ao ODS 1 para erradicação da pobreza, ao 10 para redução das desigualdades,
ao 11 para cidades e comunidades sustentáveis e ao 16 para paz, justiça e instituições eficazes.