Tese CNJ Proc. Administrativo Disciplinar baixa Caso Isolado

Permitir a gestão do gabinete pelo filho e por terceiros, nomear pessoas sem experiência para o cargo de assessor e exigir delas o repasse salarial, conhecido como rachadinha, é incompatível com a magistratura e justifica a aposentadoria compulsória de desembargadora

Classe Proc. Administrativo Disciplinar Processo 0005326-96.2022.2.00.0000 Relator Daiane Nogueira de Lira Órgão julgador Plenário Informativo n. 18/2024 — 20/12/2024

Tese prática

Decisão disciplinar contra desembargadora por gestão irregular de gabinete, nepotismo e rachadinha. Sem reflexo em deveres, limites ou responsabilidades de notários e registradores.

Temas

disciplina_magistrados conduta_funcional processo_administrativo_disciplinar

Motivo da relevância

PAD contra magistrado (desembargadora) sem tese generalizável aplicável a delegatários de serventias extrajudiciais. Embora aborde princípios éticos (conduta, probidade), a decisão trata exclusivamente de deveres funcionais e responsabilidade de magistrado no exercício do poder jurisdicional, não de notário ou registrador. Nenhuma norma, limitação ou orientação prática impacta a rotina cartorial.

Rastreabilidade

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