Delegatários de RI e RCPN; candidatos a concursos públicos cartorários
O que observar
Reconhecer o Corregedor Nacional como presidente obrigatório da ENAC em processos seletivos de notas e registro
Tese prática
O Corregedor Nacional de Justiça passa a presidir obrigatoriamente a Comissão do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). Esta alteração da Resolução CNJ nº 81/2009 define claramente a autoridade responsável pela condução do processo de seleção para delegações de notas e registro, impactando diretamente a estrutura e legitimidade dos concursos públicos cartorários.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Trata de regulamentação estruturante para concursos públicos de serventias extrajudiciais (delegações de notas e registro), resolvendo lacuna normativa sobre comando da comissão examinadora e afetando procedimento recorrente de seleção de delegatários em todo o país.
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Ajuste na Resolução CNJ nº 81/2009 prevê que o Corregedor Nacional de Justiça irá presidir a
Comissão do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC
O Conselho decidiu, por unanimidade, alterar a Resolução CNJ nº 81/2009, que dispõe sobre os
concursos públicos para delegações de notas e de registro, para designar o presidente da comissão do Exame
Nacional dos Cartórios - ENAC.
Antes, a redação do art. 1º-A, § 2º, da Resolução CNJ nº 81/2009 definia os membros integrantes da
comissão responsável pela organização do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, mas não previa a
autoridade encarregada de presidi-la.
Agora, a redação do dispositivo atribui ao Corregedor ou à Corregedora Nacional de Justiça a
presidência da comissão de concurso para realizar o ENAC.