Registradores de imóveis, cartórios de pessoa jurídica, tabeliães de notas e protesto, delegatários em geral
O que observar
Corregedorias locais podem designar juiz auxiliar exclusivo para orientação e fiscalização mesmo sem corregedoria especializada do foro extrajudicial
Tese prática
Corregedorias locais podem convocar juiz auxiliar exclusivo para orientação, controle e fiscalização de cartórios, independentemente do limite de 1 juiz para cada 100 efetivos, quando inexista corregedoria especializada do foro extrajudicial. Isso fortalece a fiscalização das serventias e melhora a estrutura de supervisão administrativa.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
fiscalização de cartórioscontrole administrativo de serventiascorregedorias do foro extrajudicialorganização judiciáriarecursos para supervisão extrajudicial
Motivo da relevância
Altera regulamentação (Resolução CNJ nº 72/2009) com impacto direto na estrutura de fiscalização e controle das serventias extrajudiciais. Permite maior especialização e eficiência no controle cartorário em tribunais sem corregedoria própria, afetando a qualidade da supervisão que incide sobre notários e registradores.
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Corregedorias dos tribunais podem convocar juiz auxiliar exclusivo para orientação, controle
e fiscalização dos cartórios
O Plenário, por unanimidade, alterou a Resolução CNJ nº 72/2009, a fim de permitir a convocação
de um juiz ou uma juíza de 1º grau para auxiliar às corregedorias locais nos serviços extrajudiciais, além das
convocações já previstas na norma.
Assim, nos tribunais onde não há corregedoria do foro extrajudicial, a corregedoria local pode
solicitar mais um juiz auxiliar para atuar exclusivamente nas atividades relacionadas à orientação, controle e
fiscalização dos cartórios do Estado.
A Resolução CNJ nº 72/2009 já permitia convocar magistrados para prestar auxílio, em caráter
excepcional, nas atividades jurisdicionais e administrativas dos tribunais, em caso de acúmulo de serviço.
Para auxiliar nos trabalhos correcionais, a norma autoriza a convocação de 1 para cada 100 juízes
efetivos. Quando o número excede 6 juízes, o tribunal precisa justificar e submeter ao referendo do CNJ.
A nova previsão se dá independentemente desse limite, em razão da necessidade de especialização e
eficiência para fiscalizar os serviços cartorários nos tribunais onde não há corregedoria do foro extrajudicial.