Não cabe ao CNJ emitir recomendações aos juízes para que cumpram o que a lei já determina
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0005303-82.2024.2.00.0000RelatorSilvio AmorimÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 2/2026 — 10/03/2026
Tese prática
O CNJ não pode emitir recomendações sobre cumprimento de obrigações legais dirigidas a outros poderes (como comunicação de investigações à AGU pela polícia). A decisão reafirma os limites constitucionais da competência do CNJ à administração e deveres funcionais de magistrados.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Decisão sobre limite de competência do CNJ em tema que envolve prerrogativas de servidor público (AGU) e obrigações de polícia. Não trata de delegatários de serventias extrajudiciais nem estabelece tese generalizável com impacto prático para notários e registradores. É questão de direito administrativo interno e competência institucional, sem reflexo estruturante no funcionamento de cartórios.
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Não cabe ao CNJ emitir recomendações aos juízes para que cumpram o que a lei já determina
O requerente alegava que suas prerrogativas foram desrespeitadas em uma investigação
criminal porque a polícia não comunicou ao Advogado-Geral da União (AGU), como manda o art.
38, §1º, da Lei nº 13.327/2016.
Assim, pedia que o Conselho emitisse recomendação aos juízes para observarem as
prerrogativas legais dos membros da AGU, com destaque para a comunicação imediata ao
Advogado-Geral em caso de investigação policial.
No entanto, a própria AGU tem mecanismos internos para defender os direitos e as
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prerrogativas de seus membros, inclusive um setor específico para tratar de violações.
Outras instituições, como a Defensoria Pública, também possuem regras e estrutura
semelhantes, o que mostra que o tema é tratado dentro de cada órgão.
Além disso, a obrigação de comunicar possíveis crimes cometidos por membros da AGU
é dirigida à autoridade policial, não ao Poder Judiciário.
Não cabe ao CNJ orientar juízes sobre esse tema. A competência do Conselho é restrita à
atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e ao cumprimento dos deveres funcionais
dos magistrados - art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal.
Se houve erro ou ilegalidade na investigação, existem meios processuais próprios para
contestar eventuais nulidades ocorridas no curso de investigação criminal ou do processo.
Com base nesses entendimentos, o Plenário do CNJ, por unanimidade, julgou
improcedente o pedido.