Protocolo para Julgamentos com Perspectiva Racial no Judiciário
ClasseAto NormativoProcesso0007307-92.2024.2.00.0000RelatorJoão Paulo SchoucairÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 17/2024 — 29/11/2024
Tese prática
A Resolução CNJ nº 598/2024 estabelece protocolo para julgamentos com perspectiva racial dirigido ao Poder Judiciário. Não fixa diretrizes específicas para serventias extrajudiciais nem regulamenta deveres, limites ou procedimentos aplicáveis a notários e registradores.
Resolução endereçada exclusivamente ao Judiciário (magistrados, magistradas e servidores judiciais) para orientar julgamentos e mudança de postura no sistema de Justiça. Não contém determinações, regulamentações ou orientações específicas para notários, registradores ou cartórios. Tema de política judicial e direitos humanos genéricos, sem impacto normativo direto na rotina das serventias extrajudiciais.
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Protocolo para Julgamentos com Perspectiva Racial no Judiciário
O Conselho aprovou, por unanimidade, a Resolução CNJ nº 598/2024, que estabelece as diretrizes
para adoção de Perspectiva Racial nos julgamentos em todo o Poder Judiciário.
O protocolo é resultado de estudos de Grupo de Trabalho, que contou com a contribuição de
magistrados e magistradas, especialistas e representantes da sociedade civil e organizações que atuam na
defesa dos direitos da população negra e de outros grupos racializados.
O documento consta no anexo da resolução. O objetivo é orientar juízes ao julgar processos que
envolvam pessoas ou comunidades negras, mas também impulsionar uma mudança de postura no sistema de
Justiça brasileiro quanto ao combate à discriminação.
O protocolo atua contra a reprodução do racismo em suas distintas dimensões. Os princípios da
dignidade da pessoa humana, da igualdade e da vedação à discriminação norteiam o uso do protocolo.
O protocolo parte de conceitos sobre os modos de operar o racismo no momento de aplicar o direito
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e apresenta o sentido de julgar com perspectiva racial por meio de um guia prático.
O documento é dividido em 5 partes. Na parte I, constam princípios fundamentais. A II aborda
conceitos de raça, etnia, racismo estrutural e outros. A III oferece um guia aos magistrados. Tem orientações
objetivas para diferentes etapas processuais, como, por exemplo, lidar com grupos vulneráveis, corrigir vieses
raciais na análise de provas e incorporar marcos legais nas decisões.
Já a parte IV do protocolo, explora questões raciais por ramos da Justiça, como Direito de Família,
Direito do Trabalho, relações privadas e outros. Por fim, na parte V, traz estratégias para incorporar as regras,
incluindo a capacitação contínua de servidores do Judiciário e monitoramento dos resultados.
A formação de magistradas e magistrados em Direitos Humanos, gênero, raça e etnia será critério
para o Prêmio CNJ de Qualidade.
A Resolução CNJ nº 598/2024 internaliza a Convenção sobre Eliminação de todas as formas de
Discriminação Racial; a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas
Correlatas de Intolerância; o Estatuto da Igualdade Racial - Lei nº 12.288/2010; o Pacto Nacional do Judiciário
pela Equidade Racial e outros normativos antirracistas.
A norma é uma contribuição direta para as metas da Agenda 2030 das Nações Unidas, especialmente
o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 18 de alcançar a igualdade étnico-racial.