Tese CNJ Consulta baixa Reafirmacao

CNJ não admite consulta para sanar dúvidas jurídicas de situação concreta

Classe Consulta Processo 0003519-07.2023.2.00.0000 Relator João Paulo Schoucair Órgão julgador Plenário Informativo n. 17/2024 — 29/11/2024

Tese prática

O CNJ rejeita consultas formuladas para resolver casos concretos pendentes, admitindo apenas consultas sobre teses de interesse e repercussão geral. A decisão não impacta a rotina das serventias extrajudiciais, pois trata de procedimento interno do próprio Conselho e de matéria (cessão de créditos em precatórios com advogados) que não é atribuição típica de cartórios.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

procedimento_administrativo_cnj admissibilidade_consulta

Motivo da relevância

Trata exclusivamente de questão processual interna do CNJ (requisitos de admissibilidade de consulta regulamentados em seu RICNJ). Não fixa tese sobre delegação, deveres ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais. O tema objeto da consulta rejeitada (cessão de créditos em precatórios) não constitui atividade de cartório extrajudicial. Configuração típica de administrativo interno do Conselho, sem reflexo prático na rotina do foro extrajudicial.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-04-13 14:25:05