Resolução CNJ nº 681/2026 unifica contracheques de magistrados em documento único mensal, vedando pagamentos fragmentados. Trata exclusivamente de regime remuneratório da magistratura e não regulamenta atribuições, deveres ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
remuneração de magistradosregime de subsídiotransparência administrativacompliance financeiro do Poder Judiciário
Motivo da relevância
Ato normativo de natureza administrativa interna, dirigido exclusivamente à gestão de folha de pagamento de juízes e desembargadores. Não incide sobre delegação de atribuições, deveres funcionais, fiscalização, emolumentos ou qualquer aspecto operacional ou regulatório de cartórios extrajudiciais. Administrativo puro do aparelho judiciário.
Atos Normativos
CNJ torna obrigatória a emissão de contracheque único para magistrados
Cada magistrado receberá, mensalmente, um único contracheque. Fica vedada a
publicação de documento remuneratório parcial, suplementar ou complementar que registre
pagamentos realizados em separado.
A Resolução CNJ nº 681/2026 foi aprovada, por unanimidade, pelo Plenário do CNJ, para
garantir o cumprimento do regime constitucional de subsídio, do teto remuneratório e da
transparência administrativa.
O art. 39, § 4º, da Constituição Federal exige remuneração em parcela única por subsídio.
Os pagamentos fragmentados em múltiplos contracheques e folhas suplementares dificultavam a
fiscalização do cumprimento dessa exigência e do teto remuneratório.
O novo ato normativo cumpre as recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal
Federal nas ADIns 6.601, 6.604, 6.606; Rcl 88.319; REs 968.646 e 1.059.466.
No julgamento conjunto dessas ações, o Supremo fixou tese com eficácia erga omnes e
efeito vinculante nos Temas 966 e 976 da Repercussão Geral. A decisão estabeleceu parâmetros
nacionais para o regime remuneratório da magistratura e atribuiu ao CNJ a competência exclusiva
para regulamentar as verbas indenizatórias de magistrados.
O contracheque único deve conter, de forma integral e indissociável, todas as verbas
remuneratórias e as indenizatórias devidas no mês.
As verbas devem corresponder ao valor efetivamente creditado em conta bancária ou
pago por outro meio legalmente admitido.
As rubricas de pagamento e de emissão do contracheque único terão classificação
padronizada. O padrão será regulamentado por meio de instruções normativas, após a conclusão
do julgamento das ações no STF.
Também foi vedada a criação de novas rubricas, bem como o uso de nomenclatura não
autorizada por lei federal ou regulamentada pelo CNJ.
A unificação dos registros de pagamento amplia a eficácia da Resolução CNJ nº 215/2015,
que prevê a publicidade mensal dos dados remuneratórios nos portais de transparência.
O contracheque único também fornece base fidedigna e rastreável para o funcionamento
do Portal Nacional de Passivos Funcionais, criado pela Resolução CNJ nº 677/2026.
Os dados devem ser enviados ao Conselho Nacional de Justiça até o 10º dia de cada mês.
A Corregedoria Nacional de Justiça fiscalizará o cumprimento da resolução.
Os tribunais darão à Corregedoria Nacional acesso direto, em tempo real e modo de
leitura, às suas bases de dados de folha de pagamento, por meio de API - Application Programming
Interface - padronizada, conforme especificações técnicas a serem definidas.
Quando se identificar irregularidade, a restituição dos valores recebidos indevidamente
deve ser feita, preferencialmente, até o mês subsequente. Em regra, de forma integral, mediante
desconto em folha de pagamento ou outra forma adequada de ressarcimento.
Os órgãos têm 60 dias, contados da publicação do ato, para se adequarem.