Tese CNJ Proc. Controle Administrativo baixa Caso Isolado

Nos concursos da magistratura, a comissão pode delegar à banca examinadora o julgamento dos recursos contra o gabarito da prova objetiva. É válido usar a mesma justificativa para responder recursos semelhantes sobre a mesma questão. Não se pode exigir regras de julgamento recursal não previstas n...

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0003496-56.2026.2.00.0000 Relator Jaceguara Dantas Órgão julgador Plenário Informativo n. 8/2026 — 03/06/2026

Tese prática

Decisão sobre delegação de julgamento de recursos em concurso público de magistratura. Sem impacto direto nas atribuições, deveres ou responsabilidades de notários e registradores.

Temas

concurso público magistratura julgamento de recursos banca examinadora

Motivo da relevância

Tema puramente judicial-administrativo interno do CNJ relativo a concurso da magistratura federal. Não estabelece tese generalizável sobre delegação, deveres, responsabilidades ou limites de delegatários de serventias extrajudiciais. A delegação tratada (instituição examinadora → FGV em concurso) não se equipara à delegação funcional de atribuições notariais/registrais. Sem reflexo prático na rotina de cartórios.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: v2 Classificado em: 2026-06-04 02:03:12