RATIFICAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DE OUTORGA DE DELEGAÇÕES NO ESTADO RIO GRANDE DO SUL. CLASSES DE SERVENTIAS RESERVADAS. RESOLUÇÃO CNJ N° 81/2009. IRREGULARIDADES EM SORTEIO. LIMINAR RATIFICADA.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0001704-67.2026.2.00.0000RelatorSILVIO AMORIMÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 6ª Sessão Virtual de 2026 — julgado em 04/05/2026
A quem afeta
Delegatários de serventias; registradores que participam de concursos públicos para outorga de delegações
O que observar
Exigir rigorosa conformidade com Resolução CNJ 81/2009 em concursos; rejeitar classes adicionais de faturamento e vícios no sorteio
Tese prática
Concursos públicos para outorga de delegações de serventias reservadas devem observar rigorosamente a Resolução CNJ nº 81/2009, que prevê apenas três classes definidas por faturamento. Criação de classes adicionais e vícios formais no sorteio comprometem a lisura do procedimento e justificam suspensão do concurso.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
concurso público de delegaçãoserventias reservadasResolução CNJ 81/2009classes de serventiassorteioregularidade procedimental
Motivo da relevância
PCA que fixa tese estruturante sobre requisitos de regularidade em concursos públicos para outorga de delegações de cartórios, tema central da gestão extrajudicial. Ratificação unânime de liminar suspendendo concurso com vícios formais indica orientação firme do CNJ sobre conformidade obrigatória com normas de delegação.
RATIFICAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DE OUTORGA DE DELEGAÇÕES NO ESTADO RIO GRANDE DO SUL. CLASSES DE SERVENTIAS RESERVADAS. RESOLUÇÃO CNJ N° 81/2009. IRREGULARIDADES EM SORTEIO. LIMINAR RATIFICADA.
I. CASO EM EXAME
1. Procedimento de Controle Administrativo formulado por Rafael Mariath Bassuíno contra o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com o objetivo de questionar a criação de uma quarta classe para fins de sorteio às serventias reservadas, relativa a unidades ainda não instaladas, em desacordo com o art. 3°, da Resolução CNJ nº 81/2009, a qual prevê apenas três classes definidas pelo faturamento. Além disso, questiona-se a ocorrência de vício formal durante a realização do sorteio.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão de medida liminar voltada à suspensão do andamento do concurso público regido pelo Edital nº 001/2026 – CECPODNR.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O item 3.6.1 do Edital nº 001/2026 – CECPODNR, a prever uma quarta faixa para fins de sorteio às serventias reservadas, relativa às delegações sem faturamento conhecido, aparentemente, está em contradição com as normas do CNJ, as quais não enunciam a existência desta categoria.
4. Verificou-se erro de procedimento durante o sorteio das unidades reservadas na classe 3 para o ingresso por provimento, o que comprometeu a lisura do concurso público e a confiabilidade do procedimento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Liminar ratificada.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 4 de maio de 2026.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
REGI ART:25 INC:XI ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-81 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PROV-74 ANO:2018 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'
PROV-213 ANO:2026 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'