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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

RATIFICAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DE OUTORGA DE DELEGAÇÕES NO ESTADO RIO GRANDE DO SUL. CLASSES DE SERVENTIAS RESERVADAS. RESOLUÇÃO CNJ N° 81/2009. IRREGULARIDADES EM SORTEIO. LIMINAR RATIFICADA.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0001704-67.2026.2.00.0000 Relator SILVIO AMORIM Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 6ª Sessão Virtual de 2026 — julgado em 04/05/2026
A quem afeta

Delegatários de serventias; registradores que participam de concursos públicos para outorga de delegações

O que observar

Exigir rigorosa conformidade com Resolução CNJ 81/2009 em concursos; rejeitar classes adicionais de faturamento e vícios no sorteio

Tese prática

Concursos públicos para outorga de delegações de serventias reservadas devem observar rigorosamente a Resolução CNJ nº 81/2009, que prevê apenas três classes definidas por faturamento. Criação de classes adicionais e vícios formais no sorteio comprometem a lisura do procedimento e justificam suspensão do concurso.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso público de delegação serventias reservadas Resolução CNJ 81/2009 classes de serventias sorteio regularidade procedimental

Motivo da relevância

PCA que fixa tese estruturante sobre requisitos de regularidade em concursos públicos para outorga de delegações de cartórios, tema central da gestão extrajudicial. Ratificação unânime de liminar suspendendo concurso com vícios formais indica orientação firme do CNJ sobre conformidade obrigatória com normas de delegação.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-05 23:29:47