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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVENTIAS JUDICIAIS NÃO ESTATIZADAS. REGIME HÍBRIDO DE REMUNERAÇÃO. TETO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DOS RENDIMENTOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0007492-09.2019.2.00.0000 Relator SILVIO AMORIM Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 7ª Sessão Virtual de 2026 — julgado em 15/05/2026

Tese prática

Servidores públicos efetivos em serventias judiciais não estatizadas, ainda que recebam remuneração híbrida (custas + recursos públicos), sujeitam-se integralmente ao teto constitucional do art. 37, XI sobre a totalidade dos rendimentos. A decisão reafirma que a natureza pública do vínculo prevalece sobre o caráter misto da remuneração, com implicações para delegatários e cartórios judiciais que operam em regime híbrido.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

remuneração de servidores em serventias serventias judiciais não estatizadas teto constitucional art. 37 XI regime híbrido de custeio direito administrativo de delegatários

Motivo da relevância

Embora o caso verse sobre escrivães judiciais (foro judicial), fixa tese sobre submissão ao regime público de servidores em serventias privatizadas/híbridas, conceito aplicável por analogia a delegatários de cartórios extrajudiciais que recebem remuneração de fonte pública e privada. A tese é clara e generalizável, mas seu impacto direto no extrajudicial é moderado por se referir expressamente a serventias judiciais; relevância mediada pela estrutura análoga de algumas delegações extrajudiciais.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-05 23:29:58