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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DELEGATÁRIO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. APURAÇÃO DISCIPLINAR. PENDÊNCIA DE DECISÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS CONTIDOS NO REQUERIMENTO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0000812-61.2026.2.00.0000 Relator JOÃO PAULO SCHOUCAIR Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 7ª Sessão Virtual de 2026 — julgado em 15/05/2026
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que observar

Esgotar recursos administrativos perante tribunal de origem antes de recorrer ao CNJ em processos disciplinares

Tese prática

O CNJ não possui competência para revisar processos administrativos disciplinares contra delegatários de serventias extrajudiciais, salvo em caso de flagrante ilegalidade ou teratologia. Delegatários devem esgotar recursos perante o tribunal de origem antes de qualquer intervenção excepcional do CNJ, reforçando segurança jurídica.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

competência do CNJ delegatários de serventias extrajudiciais apuração disciplinar processo administrativo disciplinar contra delegatários

Motivo da relevância

Fixa tese clara e generalizável sobre competência do CNJ e direitos processuais de delegatários de serventias extrajudiciais em processos disciplinares, estabelecendo limites constitucionais à revisão administrativo-disciplinar e reafirmando segurança jurídica processual aplicável a toda rede de cartórios.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-05 23:30:05