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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Tese Firme

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO EM FACE DE DELEGATÁRIO DE SERVIÇO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS INTIMAÇÕES REALIZADAS POR MEIO DE WHATSAPP E E-MAIL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0001347-87.2026.2.00.0000 Relator JACEGUARA DANTAS Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 8ª Sessão Virtual de 2026 — julgado em 29/05/2026
A quem afeta

Notários, registradores e todos os delegatários de serviços extrajudiciais

O que observar

Aceitar intimações via WhatsApp e e-mail em processos disciplinares se houver participação regular na defesa, sem risco de nulidade

Tese prática

Decisão do CNJ estabelece que intimações a delegatários de serviços extrajudiciais via WhatsApp e e-mail não ensejam nulidade quando há ausência de prejuízo concreto à defesa e participação regular nos atos processuais. Aplicável em processos administrativo-disciplinares contra notários e registradores.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

processo_administrativo_disciplinar_delegatarios intimacoes_meios_eletronicos nulidade_prejuizo_concreto contraditorio_ampla_defesa controle_administrativo_cartorio

Motivo da relevância

Embora de natureza disciplinar, fixa tese generalizável sobre direitos processuais de delegatários em PAD (nulidade exige prejuízo concreto) e sobre admissibilidade de intimações por meios eletrônicos alternativos, com impacto direto na condução de procedimentos administrativos contra notários e registradores. Reafirma princípio de boa-fé processual aplicável ao extrajudicial.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-05 23:30:14