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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA OUTORGA DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DO PIAUÍ. LISTA DE SERVENTIAS VAGAS PARA O CERTAME. INCLUSÃO DE SERVENTIA POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO CNJ N. 81/2009, ART. 11. FATO DO PRÍNCIPE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 234/2018. ADAPTAÇÃO DAS NORMAS DO CONCURSO. NORMATIVIDADE. PRECEDENTE DO STF.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0000287-50.2024.2.00.0000 Relator LUIS FELIPE SALOMÃO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 10ª Sessão Virtual de 2024 — julgado em 21/06/2024
A quem afeta

Registradores e delegatários participantes de concursos públicos para provimento de serventias

O que observar

Manter inalterada a lista de serventias vagas do edital após abertura. Alterações legislativas estaduais vinculam sem reabertura do edital

Tese prática

O CNJ consolidou que a lista de serventias vagas publicada no edital de concurso é definitiva e não pode ser alterada após sua abertura, salvo se lei estadual superveniente modificar a estrutura das serventias. Alterações legislativas estaduais (como extinção, desacumulação ou redefinição de zonas) operam como fato do príncipe e vinculam a comissão do concurso, sem necessidade de reabertura ou adaptação do edital.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso_serventias vacancia_edital lei_superveniente fato_do_principe estrutura_serventias

Motivo da relevância

Define regra estruturante sobre estabilidade de editais de concurso para outorga de serventias e efeitos de legislação estadual superveniente. Afeta diretamente rotina de comissões e tribunais em processos de seleção de notários e registradores. Estabelece limite claro ao poder de alteração de editais após publicação, ressalvando apenas imposições legais estaduais.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 01:19:49