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Tese CNJ Consulta alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL. CUMULAÇÃO DE FUNÇÕES. TITULARIDADE DE SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS COM A FUNÇÃO DE SUBSTITUTO DE OUTRA SERVENTIA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 37, XVII. CONSULTA RESPONDIDA.

Classe Consulta Processo 0003685-39.2023.2.00.0000 Relator CAPUTO BASTOS Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 12ª Sessão Virtual de 2024 — julgado em 30/08/2024
A quem afeta

Tabeliões e oficiais de registro titulares de serventias (RI, TN, TP, RTD, RCPJ, RCPN)

O que observar

Não exercer simultaneamente função de substituto em outra serventia. Vedação constitucional de acumulação se aplica a delegatários.

Tese prática

Vedação constitucional (art. 37, XVII, CF) à cumulação de funções públicas impede que tabelião ou oficial de registro titular de serventia exerça simultaneamente atividade como substituto em outra serventia. A função de substituto possui natureza pública e atrai as mesmas restrições de acumulação aplicáveis aos delegatários.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

acumulação de funções substituto de serventia delegação de poderes vedações constitucionais natureza pública do ofício extrajudicial

Motivo da relevância

Consulta respondida pelo CNJ com resposta unânime que fixa tese clara e generalizável sobre impossibilidade de acumulação entre titularidade de serventia e função de substituto em outra serventia. Resolve controvérsia recorrente sobre limites constitucionais às funções delegadas em cartórios, com impacto direto na estrutura funcional e contratação de substituintes nas serventias brasileiras.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 01:19:58