Resolução CNJ que institui programa de descarbonização do Poder Judiciário com metas até 2030, exigindo que tribunais elaborem planos de sustentabilidade ambiental. Não estabelece obrigações específicas para cartórios extrajudiciais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Ato normativo voltado à gestão ambiental interna do Poder Judiciário. Não trata de delegação, deveres funcionais de notários/registradores, vacância, emolumentos, fiscalização extrajudicial ou regulamentação de serventias. Tangencia tangencialmente o extrajudicial apenas na medida em que cartórios integram o sistema judiciário, mas sem imposição de obrigações específicas ou tese estruturante para a prática notarial e registral. Alinhamento com o PLS (Resolução CNJ nº 400/2021) é meramente referencial e não produz efeito normativo novo sobre serventias.
Atos Normativos
Programa Justiça Carbono Zero. Descarbonização do Poder Judiciário até 2030
O Plenário do CNJ aprovou, por unanimidade, Resolução que cria o Programa Justiça Carbono Zero.
O objetivo é alcançar a total descarbonização do Poder Judiciário até o ano 2030.
O Programa propõe três etapas para a descarbonização: i) elaborar inventário de emissões de gases
de efeito estufa - GEE; ii) implementar medidas para reduzir essas emissões; e iii) compensar as emissões que
não se pode reduzir.
Cada tribunal ou conselho deve criar seu Plano de Descarbonização, com ações específicas,
cronograma e metas. Entre as medidas possíveis estão a instalação de sistemas fotovoltaicos, projetos de
reflorestamento, conservação e restauração florestal.
A resolução também orienta a substituição de lâmpadas fluorescentes por LED, bem como consumo
sustentável da água, por meio de reutilização, substituição de descargas, uso de torneiras automáticas,
orientações e campanhas para profissionais de limpeza.
Os tribunais também devem providenciar transporte sustentável, adquirindo veículos elétricos ou
híbridos, abastecimento preferencial da frota com etanol, incentivo à mobilidade sustentável - bicicletas,
caronas, infraestrutura para veículos elétricos.
As providências devem ser adotadas no contexto do Plano de Logística Sustentável – PLS da
Resolução CNJ nº 400/2021 – e incluir um indicador específico relacionado à descarbonização.
As medidas atendem ao Pacto pela Transformação Ecológica, assinado em agosto de 2024 pelos três
Poderes do Estado brasileiro. Considera ainda, o Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Sustentabilidade,
cujo foco são as práticas ambientais, sociais e de governança – lançado em outubro de 2024.
A iniciativa também se alinha à Agenda 2030 das Nações Unidas, especialmente o Objetivo de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 13 - medidas urgentes de combate a mudança climática e seus impactos.