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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL. RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 115 RICNJ. CONTAGEM DE PRAZOS RECURSAIS. LEI N. 11.419/2006.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0006195-25.2023.2.00.0000 Relator GUILHERME FELICIANO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 15ª Sessão Virtual de 2024 — julgado em 11/10/2024

Tese prática

O CNJ reafirma que o prazo de 5 dias para recurso administrativo em matéria de controle administrativo é contado a partir da intimação no PJe, com presunção de ciência após 10 dias de não consulta. Delegatários de serventias devem observar rigorosamente prazos recursais e fundamentar adequadamente recursos sob pena de intempestividade e negativa de conhecimento.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

prazo recursivo intempestividade intimação eletrônica recurso administrativo delegação vacância

Motivo da relevância

Caso envolve delegatário de serventia (questão de interinidade e substituição) e fixa orientação sobre contagem de prazos recursais no PJe aplicável a futuros recursos administrativos por cartórios. Porém, a decisão é fundamentalmente processual/procedimental (rejeição por intempestividade) sem fixar tese substantiva sobre direitos ou deveres de delegatários; e o mérito (direito adquirido do substituto à interinidade) não foi apreciado. Relevância média: útil como precedente sobre prazos, mas caso isolado sem impacto estruturante sobre a rotina extrajudicial.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 01:20:16