← Voltar
WhatsApp
Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INTERINIDADE. SUBSTITUTO MAIS ANTIGO. MATÉRIA JÁ DISCUTIDA EM OUTRO PCA. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. NEPOTISMO PÓSTUMO. PROVIMENTO CNJ N.º 77/2018. DECISÃO DO STF NA ADI N. 1183. PRAZO MÁXIMO DE 6 (SEIS) MESES. INAPLICABILIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO DESPROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0000818-39.2024.2.00.0000 Relator JOÃO PAULO SCHOUCAIR Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 16ª Sessão Virtual de 2024 — julgado em 25/10/2024
A quem afeta

Delegatários e substitutos interinos de todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP)

O que observar

Recusar designação de interino que seja cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do delegatário anterior

Tese prática

Vedação de nepotismo na designação de substitutos interinos em serventias extrajudiciais: o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau do antigo delegatário não pode ser designado interino. A decisão reafirma aplicação do art. 67, § 3º do Provimento CNJ nº 149/2018 e consolida entendimento contra tentativas de burla dessa vedação.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

nepotismo interinidade substituição de delegatário vacância de serventia designação de interino provimento CNJ 149/2018

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre deveres funcionais e limites para delegatários extrajudiciais na escolha de interinos. Trata de vacância e substituição provisória de serventia, matéria estruturante para cartórios. Consolida jurisprudência administrativa do CNJ sobre vedação de nepotismo com potencial de orientar condutas em todo o Brasil.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 01:20:22