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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

Direito Administrativo. Procedimento de Controle Administrativo. Recurso Administrativo. Proibição aos delegatários de Cartórios de realizarem a contratação com o CNPJ da serventia. Exercício da delegação em caráter pessoal. Recurso Conhecido E Desprovido.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0006792-91.2023.2.00.0000 Relator GUILHERME FELICIANO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 17ª Sessão Virtual de 2024 — julgado em 14/11/2024
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que observar

Realizar contratações e aquisições em nome da pessoa natural delegatária, não do CNPJ da serventia.

Tese prática

Cartórios devem realizar contratações e aquisições em nome da pessoa natural (titular), não em nome do CNPJ da serventia. O CNPJ identifica a serventia apenas para fins fiscais. A responsabilidade jurídica pelos atos cartorários é pessoal do delegatário, não da serventia como entidade.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

delegação cartorária responsabilidade do delegatário gestão administrativa de cartório CNPJ da serventia contratações cartoriais

Motivo da relevância

PCA que fixa tese generalizável sobre a natureza jurídica da delegação cartorária e as responsabilidades do titular, impactando diretamente a forma de gestão administrativa e contratações de todas as serventias. Define importante limite ao uso do CNPJ, com consequência prática imediata na rotina fiscal e de gestão de cartórios.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 01:20:26