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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL VAGA. DESIGNAÇÃO DE INTERINO. AVALIAÇÃO POR ESPECIALIDADE. APLICAÇÃO DA CF/88, DA LEI Nº 8.935/94 E DO PROVIMENTO CNJ/CN Nº 77/2018. NÃO HÁ OBRIGAÇÃO DE ACEITAR A DESIGNAÇÃO PARA INTERINIDADE. ANULAÇÃO DA PORTARIA DE DESIGNAÇÃO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0001761-27.2022.2.00.0000 Relator PABLO COUTINHO BARRETO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 1ª Sessão Virtual de 2024 — julgado em 09/02/2024
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias extrajudiciais (RCPN, RTD, RCPJ)

O que observar

Aceitar ou recusar designação interina conforme conveniência. Interino deve possuir atribuição da serventia vaga.

Tese prática

Designação interina de serventia extrajudicial não é obrigatória para o delegatário indicado — pode aceitar ou recusar segundo conveniência própria. Além disso, o interino designado deve obrigatoriamente deter uma das atribuições da serventia vaga, conforme art. 5º do Provimento CNJ nº 77/2018, garantindo expertise e qualidade na execução dos atos.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

designação interina vacância de serventia aceitação/recusa de incumbência competência técnica do interino Provimento CNJ nº 77/2018

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável e estruturante sobre direitos e deveres de delegatário em situação de vacância; resolve controvérsia recorrente no extrajudicial quanto à obrigatoriedade de aceitar designação interina e ao requisito de especialidade técnica; impacto direto na rotina de gerenciamento de serventias e na proteção de delegatários contra designações compulsórias.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:16:39