RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DELEGATÁRIO. PENA DE MULTA. ALEGAÇÃO DE ERROR IN JUDICANDO. INTERVENÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATOR EXCEPCIONAL.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0003632-58.2023.2.00.0000RelatorJANE GRANZOTOÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 1ª Sessão Virtual de 2024 — julgado em 09/02/2024
A quem afeta
Delegatários de todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)
O que observar
Não recorrer ao CNJ contra decisões disciplinares de Tribunais, salvo violação grave de devido processo legal
Tese prática
O CNJ não funciona como instância recursal ordinária para revisão de decisões disciplinares proferidas por Tribunais contra delegatários de serventias extrajudiciais. A intervenção do CNJ em processos administrativos disciplinares é excepcional e exige evidente violação do devido processo legal ou impossibilidade de julgamento isento, não bastando alegação de erro no julgamento (error in judicando).
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
Processo Administrativo Disciplinar de delegatárioControle administrativo pelo CNJLimites da intervenção do CNJDevido processo legal em procedimentos disciplinares
Motivo da relevância
Embora seja caso concreto disciplinar, a decisão fixa tese clara e generalizável sobre os limites objetivos da intervenção do CNJ em processos disciplinares de delegatários, orientando quando é (im)possível recorrer ao Conselho. Relevante para delegatários de serventias extrajudiciais que enfrentem processos disciplinares nos Tribunais estaduais, pois estabelece as únicas vias legítimas de controle pelo CNJ.
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DELEGATÁRIO. PENA DE MULTA. ALEGAÇÃO DE ERROR IN JUDICANDO. INTERVENÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATOR EXCEPCIONAL.
1. Recurso administrativo contra decisão que não conheceu do pedido de revisão de ato de Tribunal que aplica pena de multa a delegatário.
2. No âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o controle de atos praticados em processos administrativos disciplinares em trâmite ou julgados pelos Tribunais é medida excepcional e admissível somente quando há evidente violação do devido processo legal ou quando demonstrada a impossibilidade de julgamento de forma isenta.
3. Na ausência de fator extraordinário capaz justificar a intervenção deste Conselho, fica demostrado que o pedido formulado nos autos converge para o novo julgamento do processo administrativo disciplinar em razão de possível error in judicando. Diante desta circunstância, não cabe ao Conselho Nacional de Justiça atuar como instância recursal de decisões administrativas proferidas pelos Tribunais.
4. Recurso improvido.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 9 de fevereiro de 2024.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
ANO:1988 CF ART:103 LET:B PAR:4° INC:V
REGI ART:25 ART:X ART:82 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PRECEDENTES CITADOS:
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0008464-42.2020.2.00.0000 - Relator: RUBENS CANUTO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003575- 79.2019.2.00.0000 - Relator: EMMANOEL PEREIRA
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0009145-80.2018.2.00.0000 - Relator: MARCIO LUIZ FREITAS
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001589-51.2023.2.00.0000 - Relator: SALISE SANCHOTENE