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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ACUMULAÇÃO DE SERVENTIAS. TEMPO DA TITULARIDADE NA SEDE DA COMARCA. CONTROVÉRSIA. POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO LOCAL. PEDIDO LIMINAR DEFERIDO. RATIFICAÇÃO PELO PLENÁRIO DO CNJ.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0000939-67.2024.2.00.0000 Relator CAPUTO BASTOS Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 3ª Sessão Virtual de 2024 — julgado em 15/03/2024
A quem afeta

Registradores de Imóveis e delegatários de serventias em Minas Gerais

O que observar

Observar regras estaduais mineiras sobre acumulação de serventias e contagem de tempo de titularidade na sede para elegibilidade de delegatários

Tese prática

O CNJ ratificou liminar questionando a acumulação de serventias e a contagem do tempo de titularidade na sede da comarca, conforme legislação local de Minas Gerais. A decisão estabelece controle sobre a observância das regras estaduais que regulam acumulação de atribuições e elegibilidade de delegatários, afetando diretamente a gestão e reorganização de cartórios.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

acumulação de serventias titularidade e sede de comarca controle administrativo de delegação legislação estadual aplicável a cartórios

Motivo da relevância

PCA envolvendo questão estruturante sobre acumulação de atribuições e elegibilidade de delegatários em jurisdição cartorária; decisão do Plenário do CNJ com potencial de orientar reorganizações e concursos para serventias em Minas Gerais e potencialmente em outras unidades da federação com legislação análoga.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:17:14