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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo baixa Caso Isolado

RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR. PROVIMENTO CN 77/2018. INTERINIDADE. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. PCA 0000611-11.2022.2.00.0000. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. IMPROVIMENTO AO RECURSO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0006246-70.2022.2.00.0000 Relator DAIANE NOGUEIRA DE LIRA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 3ª Sessão Virtual de 2024 — julgado em 15/03/2024

Tese prática

Decisão que nega recurso administrativo sobre designação de interino para cartório específico (Registro de Imóveis de Palmeiras/BA) por falta de fatos novos. Aplica coisa julgada administrativa a caso concreto já decidido, sem estabelecer tese generalizável sobre designação de interinos ou gestão de vagas.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

RI

Temas

designação de interino coisa julgada administrativa procedimento administrativo

Motivo da relevância

Trata-se de decisão processual sobre caso concreto de uma serventia específica (Palmeiras/BA), negando recurso por falta de fatos novos. Não fixa tese generalizável sobre deveres, direitos ou limites de delegatários, nem resolve controvérsia estrutural do extrajudicial. É decisão administrativa interna do CNJ sobre administração de uma serventia sem impacto normativo para a rotina das demais serventias.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:17:18