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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE CARGO PÚBLICO EFETIVO COM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EXTRAJUDICIAL. DEMANDA QUE TUTELA INTERESSE MERAMENTE INDIVIDUAL DE SERVIDORA. ATUAÇÃO DO CNJ INVIABILIZADA.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0007501-29.2023.2.00.0000 Relator JOSÉ ROTONDANO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 3ª Sessão Virtual de 2024 — julgado em 15/03/2024

Tese prática

Servidor público aposentado de cargo efetivo (ex: escrivã judicial) não pode acumular proventos de aposentadoria com exercício simultâneo de atividade extrajudicial (notarial/registral). A vacância do cartório é consequência legítima dessa incompatibilidade funcional, mesmo após aposentadoria no cargo público.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

acumulação de proventos e atividade extrajudicial incompatibilidade funcional de delegatários vacância de cartório por aposentadoria deveres de delegatários de serventias

Motivo da relevância

Reafirma jurisprudência consolidada (STF, STJ, CNJ) sobre proibição de acumular aposentadoria de cargo público efetivo com exercício concomitante de atividade notarial/registral, fixando consequência prática (vacância do cartório). Orientação útil para gestão de delegações e transições funcionais, mas sem inovação normativa. Relevância média porque consolida regra já conhecida, sem resolver controvérsia nova.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:17:22