Tese CNJ Consulta baixa Tese Firme

A Resolução CNJ nº 547/2024 também se aplica às execuções fiscais ajuizadas por conselhos de fiscalização profissional. O valor previsto de até R$10 mil é apenas critério para extinção de execuções fiscais, não representa piso para ajuizamento das ações

Classe Consulta Processo 0002087-16.2024.2.00.0000 Relator Daiane Nogueira de Lira Órgão julgador Plenário Informativo n. 16/2024 — 22/11/2024

Tese prática

Esclarece que a Resolução CNJ nº 547/2024 sobre extinção de execuções fiscais aplica-se também aos conselhos profissionais e que o limite de R$ 10 mil é critério de extinção, não de ajuizamento. Tema exclusivamente de execução fiscal judicial.

Temas

execução fiscal resolução CNJ 547/2024 conselhos profissionais

Motivo da relevância

Decisão sobre execução fiscal judicial ajuizada por conselhos profissionais. Não impacta a rotina das serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ). O tema é de natureza processual-judicial pura, versando sobre extinção de execuções pendentes de julgamento nos tribunais. Cartórios extrajudiciais não participam do processo executivo fiscal nem da aplicação da Resolução CNJ nº 547/2024.

Rastreabilidade

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