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Tese CNJ Consulta media Afeta Extrajudicial Tese Firme

CONSULTA. LIMITE DE NOMEAÇÕES PARA A FUNÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL. ART. 5º, § 3º, DA RESOLUÇÃO CNJ 393/2021. POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO SIMULTÂNEA EM 4 PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL E 4 PROCESSOS DE FALÊNCIA. RECOMENDAÇÃO. TRIBUNAIS DOS ESTADOS DEVEM GARANTIR A OBSERVÂNCIA DA RECOMENDAÇÃO, A FIM DE EVITAR A CONCENTRAÇÃO DE PROCESSOS DE INSOLVÊNCIA COM ADMINISTRADORES JUDICIAIS ESPECÍFICOS.

Classe Consulta Processo 0005850-59.2023.2.00.0000 Relator MÔNICA AUTRAN MACHADO NOBRE Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 6ª Sessão Virtual de 2024 — julgado em 26/04/2024

Tese prática

Administradores judiciais podem atuar simultaneamente em até 4 processos de recuperação judicial/extrajudicial e 4 de falência. A regra da Resolução CNJ 393/2021 é mitigável diante do alto volume de distribuições, mas tribunais devem buscar evitar concentração excessiva de processos com mesmo administrador.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

administrador judicial recuperação judicial recuperação extrajudicial falência limite de acumulação de funções Resolução CNJ 393/2021

Motivo da relevância

Afeta indiretamente o extrajudicial ao regulamentar a atuação de administradores judiciais em recuperações extrajudiciais (RCPJ). Fixa parâmetro interpretativo sobre acumulação de funções, com reflexo na qualidade e disponibilidade de administradores para processos de insolvência. Relevância média porque o impacto principal é na recuperação judicial/falência (competência estatal), ainda que a recuperação extrajudicial seja mencionada.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:17:46