Cartórios Estado da Paraíba. A desacumulação das atribuições de registro civil de pessoa natural e notas somente deve ocorrer após a primeira vacância quando o município-termo ou distrito for transformado em comarca
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0006875-78.2021.2.00.0000RelatorLuiz Fernando Bandeira de MelloÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 16/2024 — 22/11/2024
A quem afeta
Registradores civis de pessoas naturais (RCPNs) e tabeliães de notas (TNs) em municípios-termo e distritos da Paraíba
O que observar
Manter acúmulo permanente de atribuições notariais sem limite temporal. Desacumular somente após primeira vacância se município-termo se tornar comarca
Tese prática
Registradores civis de pessoas naturais (RCPNs) em distritos e municípios-termo da Paraíba podem acumular atribuições notariais de forma permanente, sem restrição temporal. A desacumulação somente ocorre após primeira vacância se o município-termo ou distrito for transformado em comarca. Isso garante viabilidade econômica dos serviços registrais em localidades com baixo volume de atos.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
acumulação de atribuições notariais por registrador civilvacância e desacumulaçãosustentabilidade de cartórios em distritosinterpretação de lei estadual sobre delegação de funções
Motivo da relevância
Classe PCA que fixa tese generalizável sobre acumulação de atribuições de RCPN — direito estruturante e recorrente no extrajudicial. Resolve controvérsia com impacto direto na continuidade operacional e viabilidade econômica de serventias em localidades pequenas, afetando exercício prático rotineiro de notários e registradores.
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Procedimento de Controle Administrativo
Cartórios Estado da Paraíba. A desacumulação das atribuições de registro civil de pessoa
natural e notas somente deve ocorrer após a primeira vacância quando o município-termo
ou distrito for transformado em comarca
O Colégio Notarial do Brasil - seção da Paraíba – questionava decisão da Corregedoria-Geral da
Justiça da Paraíba em consulta administrativa que autorizou a prática de atos notariais por registradores civis
de pessoas naturais (RCPNs) em municípios-termo e distritos sem limitação de ato ou tempo de exercício.
A acumulação do serviço notarial por registradores civis, concedida em caráter excepcional, destina-
se a garantir sustentabilidade econômica aos registros civis das pessoas naturais.
Consta nos autos que, desde 1959, os registros civis distritais do Estado da Paraíba possuem
atribuições de notas. A acumulação é devido ao baixo volume de serviços e receita dos RCPNs, cuja
competência é muitas vezes limitada a registros de nascimento e de óbito.
Uma eventual desacumulação tornaria inviável oferecer os serviços registrais em distritos, ou seja, a
acumulação de atribuições viabiliza a continuidade desses cartórios em locais afastados.
A atribuição atípica de funções notariais aos registradores civis das pessoas naturais de serviços
localizados em municípios da Paraíba que não são sede de comarcas (municípios-termo) e em serventias
distritais decorre de previsão na lei local e nas normas gerais sobre o tema editadas pela União.
A expressão “até que ocorra a primeira vacância” do § 3º e as regras de desacumulação do § 4º do
art. 18 da Lei Estadual nº 6.402/1996 se referem, exclusivamente, aos Registros Civis das Pessoas Naturais
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em municípios transformados em comarca.
Com base nesses entendimentos, o Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o
pedido para conferir interpretação aos §§ 3º e 4º do art. 18 da Lei Estadual nº 6.402 /1996 da Paraíba no sentido
de que a desacumulação das atribuições de registro civil de pessoa natural e notas somente deve ocorrer após
a primeira vacância quando o município-termo ou distrito for transformado em comarca.
O Colegiado manteve a decisão da corregedoria local prolatada em consulta administrativa,
confirmando que os RCPNs sediados em distritos têm competência para realizar atos notariais sem restrições
além das disposições em lei para os cartórios de notas.