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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS (LRP) - LEI Nº 6.015/1973. COMPETÊNCIA PARA OS ATOS DE AVERBAÇÃO NOS REGISTROS E NAS MATRÍCULAS DE IMÓVEIS QUE PASSAM A PERTENCER A OUTRA CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA POR FORÇA DE DESMEMBRAMENTO TERRITORIAL. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. LEI Nº 14.382/2022 MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA RESIDUAL. NATUREZA DAS TRANSCRIÇÕES (ART. 176, I, E §18, DA LRP).

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0007031-32.2022.2.00.0000 Relator PABLO COUTINHO BARRETO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 7ª Sessão Virtual de 2024 — julgado em 10/05/2024
A quem afeta

Registradores de imóveis com imóveis em circunscrições que sofreram desmembramento territorial

O que observar

Verificar art. 176, §18 da LRP para determinar se averbação segue à margem do título original ou abre nova matrícula na circunscrição

Tese prática

Quando um imóvel muda de circunscrição por desmembramento territorial, a competência para averbação permanece na serventia de origem se a transcrição não reunir requisitos para abertura de matrícula (art. 176, §18, LRP); se reunir, abre-se matrícula na nova circunscrição, mas a serventia original mantém competência residual para averbações enquanto não encerrada. Registradores devem observar rigorosamente o §18 do art. 176 para determinar se averbação segue à margem do título original ou em nova matrícula.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

RI

Temas

competência_territorial_registro_imóvel averbação_após_desmembramento_territorial matrícula_e_transcrição Lei_14.382_2022 princípio_territorialidade_LRP circunscrição_imobiliária

Motivo da relevância

Resolve controvérsia recorrente e prática sobre competência residual de cartório de origem após alteração territorial, fixando critério objetivo (requisitos do art. 176, I e §18) que impacta diretamente a rotina de averbação em registros imobiliários, com aplicação nacional após reforma da Lei nº 14.382/2022.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:18:06