CONSULTA. GESTÃO DE PRECATÓRIO REQUISITÓRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. DUPLICIDADE. OBSERVAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE APRESENTAÇÃO. REGISTRO DA CESSÃO JUNTO À AUTORIDADE. PARACER DO FONAPREC.
ClasseConsultaProcesso0005803-85.2023.2.00.0000RelatorJOÃO PAULO SCHOUCAIRÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 7ª Sessão Virtual de 2024 — julgado em 10/05/2024
Tese prática
Estabelece critério de resolução de duplicidade em cessões de crédito de precatórios (ordem cronológica de protocolo). Tema exclusivamente de gestão judiciária de precatórios, sem repercussão direta na rotina de notários e registradores.
Temas
precatórioscessão de créditogestão judicial
Motivo da relevância
Consulta ao CNJ sobre homologação de cessões de precatórios é matéria de competência privativa de Juízes Gestores de Precatórios, sem envolvimento de delegatários de serventias extrajudiciais. Tema puramente judicial-administrativo interno ao Poder Judiciário.
CONSULTA. GESTÃO DE PRECATÓRIO REQUISITÓRIO. CESSÃO DE CRÉDITO. DUPLICIDADE. OBSERVAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE APRESENTAÇÃO. REGISTRO DA CESSÃO JUNTO À AUTORIDADE. PARACER DO FONAPREC.
1. Na ocorrência de duplicidade de cessões de crédito de precatórios – entendidas como aquelas em que um mesmo titular transfere seu crédito para o mesmo cessionário ou para cessionários diferentes, totalizando um valor superior ao crédito original – o critério a ser adotado pelo Juiz Gestor de Precatórios para determinar qual das cessões será homologada deve considerar como elemento central a data do protocolo do respectivo pedido dirigido à autoridade administrativa. Segurança jurídica.
2. Consulta conhecida e respondida nos termos do Parecer Técnico apresentado pelo Fórum Nacional de Precatórios (FONAPREC) do CNJ.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta nos seguintes termos: na ocorrência de duplicidade de cessões de crédito de precatórios - entendidas como aquelas em que um mesmo titular transfere seu crédito para o mesmo cessionário ou para cessionários diferentes, totalizando um valor superior ao crédito original - o critério a ser adotado pelo Juiz Gestor de Precatórios para determinar qual das cessões de crédito será homologada deve considerar como elemento central a data do protocolo do respectivo pedido dirigido à autoridade administrativa, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 10 de maio de 2024.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
ANO:1988 CF ART:100 PAR:14 ART:103 LET:B PAR:4°
LEI-8.906 ANO:1994 ART:1° ART:3º
REGI ART:89 PAR:2° ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-303 ANO:2019 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'