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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO DE ARQUIVAMENTO EM PCA. SERVENTIA. EXTRAJUDICIAL. INTERINO. VACÂNCIA. SUBSTITUTO MAIS ANTIGO. ADI 1183/STF. ESGOTAMENTO DO PRAZO DE 6 MESES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0006374-56.2023.2.00.0000 Relator DANIELA MADEIRA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 8ª Sessão Virtual de 2024 — julgado em 24/05/2024
A quem afeta

Propostos não concursados em RI, RCPN, TN e serventias gerais que atuem em interinidade

O que observar

Cessar designação de substituto interino após 6 meses; designar titular concursado ou reorganizar serventia

Tese prática

O exercício da interinidade em serventias extrajudiciais por propostos não concursados está limitado ao máximo de 6 meses, conforme ADI 1183/STF. Ultrapassado esse prazo, cessa automaticamente a legitimidade do substituto interino, impondo ao poder público designar titular concursado ou reorganizar a serventia.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

vacância de serventias interinidade substituto não concursado prazo máximo ADI 1183

Motivo da relevância

Trata de regra estruturante e recorrente no extrajudicial: define limite temporal para exercício de funções por substituto interino, afetando diretamente a delegação de atribuições e a validade de atos praticados após esgotamento do prazo de 6 meses. Decisão unânime do CNJ que consolida jurisprudência do STF com impacto prático imediato para gestão de vacâncias.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:18:14