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Tese CNJ Pedido de Providências media Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO. APURAÇÃO REALIZADA PELA CORREGEDORIA LOCAL. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA SEM TRANSCENDÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 17 DO CNJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

Classe Pedido de Providências Processo 0004150-48.2023.2.00.0000 Relator LUIS FELIPE SALOMÃO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 9ª Sessão Virtual de 2024 — julgado em 07/06/2024

Tese prática

O CNJ não revisa apurações realizadas por Corregedorias estaduais sobre conduta de serventuários extrajudiciais (notários e registradores) quando não existe flagrante ilegalidade ou teratologia. Pedidos de providências não funcionam como recurso substitutivo contra decisões administrativas locais. Serventuários devem esgotar as vias administrativas estaduais próprias antes de recorrer ao CNJ.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

controle_administrativo fiscalização_serventuários recursos_administrativos competência_CNJ deveres_delegatários

Motivo da relevância

Fixa tese sobre limites de intervenção do CNJ em apurações de Corregedorias estaduais e define que serventuários devem observar o procedimento administrativo local apropriado. Tem impacto na estratégia de defesa de notários/registradores contra decisões de Corregedorias estaduais e esclarece a competência subsidiária do CNJ, sendo orientação generalizável relevante para delegatários.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:18:18