Tese CNJ Proc. Administrativo Disciplinar baixa Caso Isolado

A mera interação com outras autoridades públicas em eventos, ou nas redes sociais, não indica quebra da imparcialidade. Para comprovar violações aos deveres da magistratura é preciso ter outras provas que indiquem favorecimento a alguma das partes

Classe Proc. Administrativo Disciplinar Processo 0002958-80.2023.2.00.0000 Relator Renata Gil Órgão julgador Plenário Informativo n. 16/2024 — 22/11/2024

Tese prática

Não aplicável. Trata-se de processo administrativo disciplinar contra magistrada por suspeita de parcialidade em execução trabalhista. Sem reflexo em deveres, limites ou responsabilidades de notários e registradores.

Temas

disciplina_magistratura imparcialidade_judicial execucao_trabalhista

Motivo da relevância

PAD contra juiz sem envolvimento de delegatário de serventia extrajudicial. Tema de deveres funcionais de magistrado (imparcialidade, suspeição) não se estende a notários/registradores. Decisão sobre conduta em processo judicial puro, sem tese generalizável aplicável ao foro extrajudicial.

Rastreabilidade

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