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Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA. ATO DO CONSELHO DA MAGISTRAUTRA. RESOLUÇÃO CM 8/14. PROGRAMA “LAR LEGAL”. LEI 13.465/17. DESIGNAÇÃO DE MAGISTRADOS. REGIME DE COOPERAÇÃO. PRINCÍPIOS DO JUIZ NATURAL E DA VEDAÇÃO À INSTALAÇÃO DE TRIBUNAIS DE EXCEÇÃO. INOCORRÊNCIA NO ÂMBITO DO ATO ADMINISTRATIVO QUESTIONADO.

Classe Pedido de Providências Processo 0006009-70.2021.2.00.0000 Relator LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 11ª Sessão Virtual de 2024 — julgado em 16/08/2024
A quem afeta

Registradores de imóveis; serventias com atribuição em regularização fundiária urbana

O que observar

Reconhecer e registrar títulos de regularização fundiária obtidos em procedimentos judiciais simplificados, ainda que não vinculados à Lei 13.465/17

Tese prática

Programas de regularização fundiária urbana desburocratizados, ainda que não vinculados à Lei 13.465/17, podem ser implementados pelo Poder Judiciário em regime de jurisdição voluntária com participação do Ministério Público, conferindo segurança jurídica ao registro sem caracterizar aquisição originária de propriedade. Registradores devem reconhecer e registrar títulos obtidos em tais procedimentos simplificados, que reforçam a segurança jurídica do sistema registral.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

regularização_fundiária_urbana jurisdição_voluntária segurança_jurídica_registral programa_lar_legal lei_13465_2017 responsabilidade_registrador aquisição_propriedade

Motivo da relevância

Decisão do CNJ que valida programa de regularização fundiária simplificada e orienta registradores a acolher títulos dele originários, com recomendação ao TJSC de adequação normativa. Impacto direto na prática de cartórios de registro de imóveis que receberão petições e títulos de domínio provenientes de procedimentos de jurisdição voluntária desburocratizados, alterando o fluxo de análise e registro desses documentos.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:18:52