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Tese CNJ Pedido de Providências media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONCURSO DE CARTÓRIOS DO ESTADO DE GOIÁS. EDITAL DE ABERTURA 1/2021. ANOTAÇÃO DA CONDIÇÃO “SUB JUDICE” EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO DA ADC 14 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IRRESIGNAÇÃO NITIDAMENTE TARDIA. QUESTIONAMENTO APRESENTADO QUASE TRÊS ANOS APÓS O LANÇAMENTO DO EDITAL INAUGURAL DO CERTAME.

Classe Pedido de Providências Processo 0002796-51.2024.2.00.0000 Relator JOSÉ ROTONDANO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 12ª Sessão Virtual de 2024 — julgado em 30/08/2024

Tese prática

O CNJ consolidou que anotações de condição 'sub judice' em editais de concurso de cartórios devem ocorrer apenas quando a própria serventia é judicialmente questionada, não quando há discussão abstrata sobre constitucionalidade de norma (como na ADC 14). Também reafirma que o preenchimento de vagas por delegatários em 'limbo funcional' segue parâmetros já definidos pelo CNJ (Consulta 0003413-16.2021.2.00.0000).

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso_cartorio remoção_serventia vacância ADC_14_lei_8935 limbo_funcional

Motivo da relevância

Embora de impacto limitado (reafirmação de entendimento já consolidado e negação de recurso tardio), fixa orientação útil sobre critérios de anotação sub judice em editais de concursos de cartórios e reafirma parâmetros CNJ para preenchimento de vagas de delegatários em situação indefinida, relevante para gestão de concursos nas serventias extrajudiciais.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:19:14