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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO (PCA). SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0005490-27.2023.2.00.0000 Relator DANIELA MADEIRA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 12ª Sessão Virtual de 2024 — julgado em 30/08/2024
A quem afeta

Tabeliões e delegatários de todas as serventias extrajudiciais

O que observar

Não presumir direito automático de substituta à nomeação como interina. Corregedoria designa livremente. Vedado interinato superior a 6 meses.

Tese prática

Confirmação de que a antiguidade como substituta não gera direito automático à nomeação como interina quando a anterior é destituída. A Corregedoria mantém discricionariedade para designar novo interino conforme normativos (Provimento CNJ nº 77/2018 e Resolução CNJ nº 80/2009). Reforça vedação do STF: substituições prolongadas superiores a 6 meses violam art. 20 da Lei 8.935/1994.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

interinidade vacância designação de substituto direito administrativo de cartório procedimento de substituição

Motivo da relevância

PCA que reafirma jurisprudência consolidada sobre substituição de interinos em serventias extrajudiciais, com reflexo direto na gestão administrativa de cartórios quanto a nomeações e limites temporais de substituição. Não fixa nova tese, mas consolida entendimento já vigente com impacto prático em procedimentos recorrentes de vacância.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:19:18