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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.CONCURSO DE INGRESSO POR PROVIMENTO E REMOÇÃO NOS SERVIÇOS NOTARIAIS.AUDIÊNCIA DE REESCOLHA.AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA.RESPEITO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.NORMA ESTADUAL QUE NÃO OBRIGA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE REESCOLHA.AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS TRIBUNAIS.IMPROVIMENTO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0000601-93.2024.2.00.0000 Relator ALEXANDRE TEIXEIRA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 12ª Sessão Virtual de 2024 — julgado em 30/08/2024
A quem afeta

Delegatários de TN e RI em processos de provimento e remoção

O que observar

Seguir rigorosamente o edital do concurso. Audiência de reescolha só exigível se expressamente prevista no edital

Tese prática

A realização de audiência de reescolha em concursos de provimento e remoção de delegações notariais e de registro é prerrogativa discricionária dos Tribunais de Justiça, não obrigatória mesmo que prevista em lei estadual. O edital do concurso é vinculante: se não mencionar audiência de reescolha, ela não pode ser exigida posteriormente.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso_delegacao provimento_remoção audiencia_reescolha autonomia_administrativa_tribunal vinculacao_edital

Motivo da relevância

Reafirma jurisprudência CNJ sobre autonomia administrativa em procedimentos de delegação notarial e registral, com impacto direto em como Tribunais conduzem concursos. Útil para candidatos e delegatários compreenderem os limites do edital, mas não introduz nova tese nem altera práticas rotineiras das serventias.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:19:23