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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE DÚVIDA SOBRE EMOLUMENTOS. MANDADO DE AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO COM GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO CONCEDIDO POR DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE GERAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 17. RECURSO DESPROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0001791-91.2024.2.00.0000 Relator DAIANE NOGUEIRA DE LIRA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 12ª Sessão Virtual de 2024 — julgado em 30/08/2024
A quem afeta

Registradores de imóveis e delegatários em geral que recebem mandados com gratuidade de justiça

O que observar

Cumprir mandado judicial com gratuidade concedida sem questionar renda da parte ou exigir comprovação em dúvida

Tese prática

O CNJ não pode reexaminar decisões judiciais de concessão de gratuidade de justiça em sede administrativa, mesmo que questionadas por oficial de registro. Procedimentos de dúvida sobre emolumentos não servem para revisão de benefícios já concedidos pelo Poder Judiciário, devendo o cartório cumprir o mandado judicial independentemente de controverse sobre a renda da parte.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

emolumentos gratuidade de justiça averbação de divórcio procedimento de dúvida limites da jurisdição administrativa do CNJ cumprimento de mandados judiciais

Motivo da relevância

Reafirma que cartórios não podem questionar administrativamente benefícios de gratuidade já concedidos judicialmente, esclarecendo o alcance do procedimento de dúvida sobre emolumentos e evitando iniciativas infrutíferas. Traz orientação prática clara sobre dever de cumprimento de mandados judiciais independentemente de avaliação administrativa posterior.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:19:27