PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.CONCURSO DE PROVAS E TITULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E REGISTRO.VAZAMENTO DO CONTÉUDO DO EDITAL DE ABERTURA ANTES DA PUBLICAÇÃO.ATUAÇÃO DE MEMBROS DA BANCA EM CURSOS PREPARATÓRIOS INFORMAIS.EXCLUSAO DE SERVENTIA VAGA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0001468-86.2024.2.00.0000RelatorALEXANDRE TEIXEIRAÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 12ª Sessão Virtual de 2024 — julgado em 30/08/2024
A quem afeta
Delegatários de todas as serventias extrajudiciais que participem de concursos públicos para delegação
O que observar
Observar regras CNJ em concursos: edital pode ser acessado antes da publicação; cursos com avaliação são permitidos; novas vagas não podem ser incluídas após…
Tese prática
O CNJ consolida regras sobre concursos para delegação de serventias extrajudiciais: (1) conteúdo de edital pode ser acessado por entidades cadastradas antes da publicação sem configurar vazamento; (2) cursos de especialização em direito notarial/registral não são preparatórios vedados se tiverem avaliação, frequência e monografia; (3) provas de suspeição de membros de banca exigem fundamento concreto; (4) tribunais podem divulgar apenas notas de aprovados; (5) novas vagas de serventias não podem ser incluídas após abertura do concurso (art. 11, Res. CNJ 81/2009).
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Decisão plenária do CNJ que fixa teses generalizáveis e estruturantes sobre procedimento de concurso para outorga de delegações de notas e registro, afetando diretamente a conduta de tribunais e candidatos em matéria de suma importância para o extrajudicial. Reafirma e esclarece aplicação da Res. CNJ 81/2009 em pontos recorrentes (edital, banca, vacância, divulgação de notas).
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.CONCURSO DE PROVAS E TITULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E REGISTRO.VAZAMENTO DO CONTÉUDO DO EDITAL DE ABERTURA ANTES DA PUBLICAÇÃO.ATUAÇÃO DE MEMBROS DA BANCA EM CURSOS PREPARATÓRIOS INFORMAIS.EXCLUSAO DE SERVENTIA VAGA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA.AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL DE ABERTURA ACERCA DA PUBLICAÇÃO DE NOTAS DE TODOS OS CANDIDATOS E DO PROCEDIMENTO A SER ADOTADO NA PROVA ORAL.IRREGULARIDADES NÃO CONFIRMADAS.IMPROCEDENCIA.
1. A alegação de vazamento do edital de abertura que rege o certame não se confirmou. Restou comprovada a possibilidade de acesso do seu conteúdo por entidades regularmente cadastradas junto ao tribunal, antes de sua publicação no DJE.
2. Os cursos de especialização em direito notarial e registral promovidos pela Escola Paulista da Magistratura, assim como os cursos de capacitação formulados pela Escola de Escreventes ostentam características que os distinguem daqueles considerados como preparatórios para concursos, apresentando aspectos que os distinguem, tais como avaliação de aproveitamento, frequência e apresentação de monografia de conclusão. Inexistentes quaisquer provas relativas à participação de membros da banca examinadora como professores em cursos de preparação para concursos nos últimos três anos, na forma tratada pela Resolução CNJ 81/2009.
3. A suspeição de membros de comissões organizadoras não se presume, devendo estar fundada em provas, cuja produção inocorreu no caso dos autos. Precedente do CNJ.
4. Considerando que a jurisprudência do CNJ veda a impugnação cruzada, os tribunais podem optar por divulgar somente as notas dos candidatos aprovados e por disponibilizar, mediante solicitação por quem possui legitimidade para tanto e pelas vias próprias, as notas daqueles que foram considerados reprovados, a fim que possam, se for o caso, apresentar impugnação.
5. A minuta de edital que compõe a Resolução CNJ 81/2009 prevê que as provas orais serão realizadas de acordo com normas fixadas pela Comissão do Concurso, com divulgação em momento imediatamente posterior à divulgação da relação dos habilitados nas provas escrita e prática.
6.O artigo 11 da Resolução CNJ 81/2009 veda a inclusão de novas vagas oriundas de vacâncias ocorridas em serventias extrajudiciais após a abertura do concurso público
7.Procedimento de Controle Administrativo julgado improcedente
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de agosto de 2024.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
RESOL-81 ANO:2009 ART:1° PAR:5° INC:II ART:11 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PRECEDENTES CITADOS:
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001614-16.2013.2.00.0000 - Relator: LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003708-87.2020.2.00.0000 - Relator: CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM