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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. PROVIMENTO CGJ-TJPB 99/2024. FIXAÇÃO DE REGRAS REFERENTES AO REGISTRO DE SENTENÇAS ORIUNDAS DA VIA ARBITRAL. INCOMPATIBILIDADE COM O ARCABOUÇO LEGAL QUE REGE A MATÉRIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0004357-13.2024.2.00.0000 Relator JOSÉ ROTONDANO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 13ª Sessão Virtual de 2024 — julgado em 13/09/2024
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que recebem títulos arbitrais para registro.

O que observar

Qualificar títulos arbitrais apenas quanto à forma e formalidades. Proibido examinar mérito da decisão arbitral.

Tese prática

Oficiais de registro de imóveis têm o dever de qualificar títulos arbitrais apresentados para registro, mas esse exame se limita aos elementos extrínsecos (forma, formalidades), sendo vedada qualquer incursão no mérito da decisão arbitral. O Provimento CGJ-TJPB 99/2024 foi parcialmente anulado por violar essa restrição.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

registro de sentenças arbitrais qualificação registral limites do poder de qualificação Lei da Arbitragem Lei dos Registros Públicos

Motivo da relevância

Fixa tese clara e generalizável sobre os deveres e limites legais de registradores ao qualificar títulos arbitrais. Resolve controvérsia prática recorrente no extrajudicial: qual o alcance do poder de qualificação registral diante de decisões arbitrais. Impacto direto na rotina de cartórios de RI em todo o Brasil.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:19:42