Tese CNJPedido de ProvidênciasaltaAfeta ExtrajudicialTese Firme
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ 155/2012. ATUALIZAÇÃO NORMATIVA NECESSÁRIA. CASAMENTO CELEBRADO NO EXTERIOR. GARANTIA DA SEGURANÇA JURÍDICA. ATO APROVADO.
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0001186-19.2022.2.00.0000RelatorJOSÉ ROTONDANOÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 13ª Sessão Virtual de 2024 — julgado em 13/09/2024
A quem afeta
Registradores de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)
O que observar
Aplicar parâmetros da Resolução 155/2012 alterada para averbação de regime de bens em casamentos estrangeiros, inclusive países sem regimes correspondentes…
Tese prática
O CNJ aprovou alteração da Resolução 155/2012 para uniformizar documentos e procedimentos de averbação do regime de bens em casamentos celebrados no exterior, inclusive em países sem regimes correspondentes aos do CC brasileiro. Cartórios de Registro Civil ganham parâmetros claros e seguros para processar traslados de casamentos estrangeiros.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
traslado de certidões do exteriorcasamento estrangeiroregime de bensaverbaçãoResolução CNJ 155/2012segurança jurídica
Motivo da relevância
PP que resultou em aprovação de resolução regulamentadora direta de procedimento rotineiro de Registro Civil (traslado e averbação de casamentos estrangeiros). Fixa tese generalizável sobre documentos e processos obrigatórios para cartórios, eliminando lacuna normativa recorrente. Impacto estruturante na prática extrajudicial.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ 155/2012. ATUALIZAÇÃO NORMATIVA NECESSÁRIA. CASAMENTO CELEBRADO NO EXTERIOR. GARANTIA DA SEGURANÇA JURÍDICA. ATO APROVADO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Pedido de Providências em que se requer a alteração do art. 13, § 3º, da Resolução CNJ 155/2012, que dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. Omissão da norma quanto aos documentos necessários à averbação, a posteriori, do regime de bens de casamento de brasileiro ocorrido em país estrangeiro.
2.2. Solução a ser dada aos casamentos celebrados em países estrangeiros que não possuam regimes de bens ou cujo regime não seja correspondente aos previstos no Código Civil Brasileiro.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. Necessidade de atualização da norma para uniformizar os documentos/procedimentos a serem adotados em tais hipóteses e consequente garantia da segurança jurídica na transladação de casamento celebrado no exterior perante o Registro Civil de Pessoas Naturais.
3.2. Parecer da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional de Justiça.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, aprovou Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 13 de setembro de 2024.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
LEI-10.406 ANO:2002 ART:1.640
DECL-4657 ANO:1942 ART:14 ART:17
DEC-18.871 ANO:1929 ART:409
RESOL-155 ANO:2012 ART:13 PAR:3º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'