← Voltar
WhatsApp
Tese CNJ Consulta alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

CONSULTA. AVERBAÇÃO DE DADOS TRASLADADOS DE ASSENTO DE CASAMENTO DE BRASILEIROS OCORRIDOS NO EXTERIOR PELA AUTORIDADE NACIONAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA VERACIDADE REGISTRAL E DA RAZOABILIDADE.

Classe Consulta Processo 0003439-09.2024.2.00.0000 Relator JOSÉ ROTONDANO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 13ª Sessão Virtual de 2024 — julgado em 13/09/2024
A quem afeta

Registradores de Casamento (RCPN) e serventias de registro geral

O que observar

Averbar dados omissos em casamentos trasladados do exterior sem exigir alteração do registro estrangeiro ou decisão judicial prévia

Tese prática

É possível averbar extrajudicialmente dados ausentes/omissos em assentos de casamento trasladados do exterior, sem necessidade de prévia alteração do registro primitivo estrangeiro ou apreciação judicial. O traslado se desvincula de sua origem, permitindo que a autoridade brasileira complemente as informações conforme art. 70 da Lei 6.015/1973.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

traslado de registro civil do exterior averbação de casamento registro civil de pessoa natural dados omissos em traslado

Motivo da relevância

Consulta ao CNJ que estabelece tese generalizável e com impacto direto na rotina de cartórios de registro civil: autoriza averbação extrajudicial de dados faltantes em assentos trasladados, resolvendo controvérsia prática recorrente sobre competência e procedimento. Incide sobre atribuições delegatárias e princípios registrais fundamentais (veracidade, razoabilidade).

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:19:51