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Tese CNJ Consulta media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

Direito Notarial e registral. Consulta. Inserção de medidas por georreferenciamento na matrícula do imóvel. Ausência de instrução do feito. Não conhecimento.

Classe Consulta Processo 0003546-24.2022.2.00.0000 Relator PABLO COUTINHO BARRETO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 13ª Sessão Virtual de 2024 — julgado em 13/09/2024

Tese prática

O CNJ reafirma que consultas sobre obrigações registrais (como inserção de georreferenciamento em matrículas) devem ser instruídas com documentação completa e formulação precisa. Cartórios devem fundamentar consultas ao CNJ com atos normativos citados e delimitação clara da questão para obter resposta útil.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

consulta_ao_cnj georreferenciamento registro_de_imoveis instrucao_processual requisitos_formais

Motivo da relevância

Embora seja decisão processual (inadmissão), fixa padrão procedimental para consultas do extrajudicial ao CNJ sobre obrigações registrais; útil para orientar cartórios sobre como formular consultas com adequada instrução. Porém, não resolve questão de fundo sobre prazos de georreferenciamento.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:19:55