← Voltar
WhatsApp
Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL VAGA. INTERINO. DECISÃO DO STF NA ADI 1183. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PRAZO MÁXIMO DE 6 (SEIS) MESES. PROGRESSIVA TROCA. RECURSO DESPROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0006961-15.2022.2.00.0000 Relator JOÃO PAULO SCHOUCAIR Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 15ª Sessão Virtual de 2024 — julgado em 11/10/2024
A quem afeta

Delegatários e substitutos em todas as serventias extrajudiciais vagas

O que observar

Limitar interinidade de substituto não concursado a máximo 6 meses, com renovação autorizada pelos tribunais

Tese prática

O CNJ confirma que substitutos não concursados em serventias extrajudiciais vagas devem limitar o exercício de interinidade a máximo 6 meses, com progressiva troca autorizada pelos tribunais. Esta tese, derivada da ADI 1.183/STF, vincula a gestão de substituições interinas em cartórios de todo o país.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

vacância de serventias interinidade substitutos não concursados delegação de atribuições gestão de serventias extrajudiciais

Motivo da relevância

Trata de regra estruturante sobre limite temporal de interinidade em serventias vagas, com aplicação obrigatória e prática imediata para todos os cartórios. Resolve controvérsia recorrente quanto ao prazo máximo permitido e à progressiva substituição de interinos.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:20:11