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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.CONCURSO PÚBLICO. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTROS PÚBLICOS. REMOÇÃO. PRAZO MÍNIMO DE EXERCÍCIO. EXIGÊNCIA DE DOIS ANOS DE TITULARIDADE NA MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0004245-44.2024.2.00.0000 Relator ALEXANDRE TEIXEIRA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 15ª Sessão Virtual de 2024 — julgado em 11/10/2024
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) em processos de remoção entre serventias

O que observar

Aceitar remoção com 2 anos de titularidade descontínuos na UF, sem exigir permanência ininterrupta

Tese prática

A exigência de 2 anos de titularidade em serventia extrajudicial da mesma UF para fins de remoção é legítima conforme Resolução CNJ 81/2009 e Lei 8.935/1994. O prazo pode ser computado de forma descontinuada mesmo após desligamento anterior, desde que não tenha havido perda formal do direito à remoção por solicitação expressa de desligamento do Estado.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso público extrajudicial remoção de delegatários prazo de titularidade elegibilidade para remoção Resolução CNJ 81/2009 Lei 8.935/1994

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre requisito essencial (prazo mínimo de 2 anos) para acesso ao procedimento de remoção de delegatários de notas e registro, resolvendo controvérsia recorrente sobre computação descontinuada do prazo e impacto de desligamentos anteriores. Afeta diretamente elegibilidade e direitos de notários/registradores em concursos de remoção em todo o Brasil.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:20:19