← Voltar
WhatsApp
Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Tese Firme

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E REGISTRO. ELIMINAÇÃO DO REQUERENTE. NÃO APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO. JUDICIALIZAÇÃO PRÉVIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO CNJ Nº 16/2014. NÃO CONHECIMENTO DOS PEDIDOS.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0004194-33.2024.2.00.0000 Relator DANIELA MADEIRA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 15ª Sessão Virtual de 2024 — julgado em 11/10/2024

Tese prática

Quando há judicialização prévia de matéria relativa a concurso público para outorga de delegações de notas e registro perante tribunal estadual, o CNJ não pode conhecer de procedimento administrativo que discuta os mesmos atos, conforme EA-CNJ 16/2014. Isto afeta candidatos e tribunais na condução de concursos extrajudiciais.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso público para delegação outorga de serventias extrajudiciais competência administrativa do CNJ judicialização prévia enunciado administrativo CNJ 16/2014

Motivo da relevância

Trata de concurso público para outorga de delegações de notas e registro (matéria diretamente ligada ao acesso à profissão de notário/registrador), mas é essencialmente decisão sobre competência administrativa do CNJ fundada em judicialização prévia. A tese é clara e generalizável para futuras disputas sobre concursos extrajudiciais, porém o caso concreto tem impacto limitado pois se restringe à aplicação de enunciado já existente (EA-16/2014). Não estrutura novos deveres ou direitos dos delegatários, apenas delimita foro competente.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:20:25