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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE INDEFERIU INSCRIÇÃO DEFINITIVA. SUPOSTA ILEGALIDADE DO EDITAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DAS ALEGADAS IRREGULARIDADES. ARQUIVAMENTO LIMINAR MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0004233-30.2024.2.00.0000 Relator DANIELA MADEIRA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 15ª Sessão Virtual de 2024 — julgado em 11/10/2024

Tese prática

Em concursos públicos para outorga de delegações de notas e registro, a ausência de prova documental das alegadas irregularidades editalícias inviabiliza o acolhimento de impugnações. O CNJ reafirma rigor probatório em controle administrativo de atos de seleção.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concursos_publicos delegacao_notas_registro procedimento_controle_administrativo edital legalidade_administrativa

Motivo da relevância

Embora seja caso concreto, estabelece padrão probatório claro para impugnações de decisões em concursos de delegação (relevante para aspirantes a notários/registradores), mas sem fixar tese estruturante nova sobre deveres ou direitos de delegatários já em exercício. Orientação útil ao foro extrajudicial quanto aos limites de controle administrativo, porém de alcance limitado ao contexto processual seletivo.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-06 02:20:29